Auxílio Reclusão
- Marcos Meneguelli

- 29 de out. de 2020
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Esse benefício é pago pelo INSS, é destinado aos dependentes de um segurado que cometeu alguma infração e foi preso em regime fechado. (aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio). Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição, etc.
Pré-requisitos para solicitar o benefício
Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$1.425,56, em 2020. Este valor é ajustado anualmente pelo INSS. Caso o trabalhador esteja sem emprego no mês da prisão, mas esteja com os pagamentos do INSS em ordem, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto possuía emprego. Também é necessário que tenham sido feitas 24 contribuições ao Instituo.
Público-alvo que tem direito ao benefício
Podem ter direto ao benefício os seguintes dependentes do detido:
O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Fonte: fdr.com.br - direitonews.com.br | outubro 26, 2020


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