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Auxílio Reclusão

  • Foto do escritor: Marcos Meneguelli
    Marcos Meneguelli
  • 29 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Esse benefício é pago pelo INSS, é destinado aos dependentes de um segurado que cometeu alguma infração e foi preso em regime fechado. (aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio). Para recebê-lo, os dependentes precisam se encaixar em regras como renda, tempo de contribuição, etc.


Pré-requisitos para solicitar o benefício

Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$1.425,56, em 2020. Este valor é ajustado anualmente pelo INSS. Caso o trabalhador esteja sem emprego no mês da prisão, mas esteja com os pagamentos do INSS em ordem, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto possuía emprego. Também é necessário que tenham sido feitas 24 contribuições ao Instituo.


Público-alvo que tem direito ao benefício

Podem ter direto ao benefício os seguintes dependentes do detido:

  • O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)

  • Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)

  • Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Fonte: fdr.com.br - direitonews.com.br | outubro 26, 2020

 
 
 

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