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Direitos Humanos

Os direitos humanos pertencem a todos e todas e a cada um de nós igualmente, são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

 

A lei dos direitos humanos obriga os governos a fazer algumas coisas e os impede de fazer outras. Os indivíduos também têm responsabilidades: usufruindo dos seus direitos humanos, devem respeitar os direitos dos outros. Nenhum governo, grupo ou indivíduo tem o direito de fazer qualquer coisa que viole os direitos de outra pessoa.

 

Universalidade e inalienabilidade

Os direitos humanos são universais e inalienáveis. Todas as pessoas em todo o mundo têm direito a eles. Ninguém pode voluntariamente desistir deles. Nem outros, seja quem for, pode interferir na forma ou tirá-los das pessoas.
 

Indivisibilidade

Direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente, todos eles têm o mesmo valor como direitos. Não existe um direito "menor". Não há hierarquia de direitos humanos.
 

Interdependência e inter-relação

A realização de um direito muitas vezes depende, no todo ou em parte, da realização de outros. Por exemplo, a realização do direito à saúde pode depender da realização do direito à educação ou do direito à informação.
 

Igualdade e não discriminação

Todos os indivíduos são iguais como seres humanos e em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana. Todos os seres humanos têm direito a seus direitos humanos sem discriminação de qualquer tipo, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status de sua escolha. 

 

Participação e inclusão

Cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural, por meio do qual os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados. Têm também direito a contribuir para esse desenvolvimento e a desfrutar do mesmo.
 

Responsabilização e Estado de Direito

Os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. Quando não o fizerem, os titulares de direitos lesados têm o direito de instaurar procedimentos para uma reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras e procedimentos previstos na lei.
 

Não existe direito dos manos, como infelizmente muitos dizem, um dia quem sabe seremos humanos ao ponto de reconhecer que todos são gente, são pessoas, são humanos com direitos iguais. O objetivo dos direitos humanos, entre tantos que nos atingem diretamente, como o direito de ir e vir, o direto de liberdade, igualdade e tantos outros, que usamos no nosso dia a dia, também têm caráter relacionado aquele apenado ou ainda não, em cumprir sua pena de forma digna e respeitosa, bem como, de ter seu julgamento imparcial, com direito a defesa técnica e justo processo legal.

 

Independente qual seja o crime, se comprovado, a vingança não é sinônimo de Justiça. Errou, claro que deve pagar, mas errar também é humano. Isso não significa, que o acusado, caso comprovadamente, seja culpado, deixará de pagar pelo crime que cometeu, ao contrário. Porém, observados seus diretos humanos, cumprirá sua sentença dentro do objetivo estabelecido, sua ressocialização com oportunidade de estudar, trabalhar, ver a família etc.

 

E como disse Albert Einstein: A paz é a única forma de nos sentirmos realmente humanos.

Por isso afirmo, devemos juntos, estar “Na luta pela defesa da Justiça”

Direitos Humanos: Texto

©2020 Todos os direitos reservados, Marcos Meneguelli.

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