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Crianças brincando

Crianças e Adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069) é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos que vivam no Brasil. O Estatuto foi sancionado em 1990 durante o governo de Fernando Collor. O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido pela sigla ECA, prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis por eles.

 

Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos. Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos assim. Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo. Para tanto, a importância do conteúdo do ECA deve ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, todos reconhecem seus direitos e deveres e podem lutar por eles. O que ocorre no Brasil, uma vez que o país possui um histórico colonialista, é o desconhecimento das leis por parte do grupo social, tornando-o vulnerável a qualquer tipo de abuso de poder.

 

A criança e o adolescente têm absoluta prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Por “absoluta prioridade” significa que a criança e o adolescente terão preferência para receber proteção e socorro, assim como a precedência de atendimento nos serviços públicos. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Igualmente, os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino. O dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.

 

O Conselho Tutelar é um grupo de especialistas que trabalham em prol da proteção das crianças e dos adolescentes. Dessa forma é composto de 5 membros, os quais são eleitos pela comunidade. Segundo a ECA, o Conselho Tutelar é responsável por garantir e assegurar o bem-estar desse grupo, por meio da efetivação de seus direitos e deveres: Atender e aconselhar crianças e adolescentes, atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos, Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente, Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados, Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança, Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente, Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.

 

O ECA estabelece sanções para os pais ou responsáveis que sejam omissos na criação e educação dos filhos. Também prevê sanções para aquelas crianças e adolescentes que cometem infrações. Está previsto desde medidas socioeducativas até a internação. Esta não deve durar mais de três anos e ser realizada em estabelecimento adequado que vise a recuperação pessoal. O Estatuto da Criança e do Adolescente tinha como objetivo pôr fim ao Código de Menores que havia sido criado durante a Ditadura Militar no Brasil. O ECA surge da necessidade de acabar com todo resquício de autoritarismo que ainda restava do regime militar. Deste modo, os deputados debateram a necessidade de um ordenamento jurídico para crianças e adolescentes. O Código de Menores estava dirigido justamente às classes desfavorecidas cujas crianças eram tratadas como potenciais delinquentes. Assim, o Estado repressor justificava a punição desses menores sem se comprometer em melhorar suas condições de vida e do seu em torno social. Desta maneira, a criação do ECA era um desdobramento das garantias à infância e à adolescência previstas na Constituição de 1988.


Um desdobramento das garantias à infância e à adolescência previstas na Constituição de 1988, o ECA é a regulamentação, em sentido amplo, do artigo 227 da Constituição, que diz:

 

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

 

O ECA consagrou a Doutrina da Proteção Integral, concretizando um avanço democrático ao regulamentar os direitos previstos na Constituição. Em partes, o Estatuto reproduziu o teor da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1979 e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989.  Além disso, adotou uma série de normas internacionais, como: Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing e Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil.


Destacando o valor da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, o ECA prevê que eles devem receber o máximo de dedicação, devido à sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento físico, psicológico e social. E que, portanto, têm necessidades a ser supridas nas três esferas. Para que isso seja alcançado, o ECA estruturou-se em dois princípios fundamentais: a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança. Esses dois princípios são as regras basilares do direito da infância e da juventude.

Desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e os adolescentes passaram a ser considerados em sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. A eles passou a ser assegurados a prioridade absoluta na formulação de políticas públicas e destinação de recursos das diversas instâncias político-administrativas do Brasil. Representando a ruptura com o velho paradigma do Código de Menores, o ECA possibilitou a criação de mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social. Além disso, estabeleceu o fim da aplicação de punições para adolescentes, passando a trata-los com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de atos infracionais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegurou o que já estava na Constituição de 1988, transforando a forma de perceber e crianças adolescentes, no Brasil. Entre as principais conquistas do direito da infância e da juventude estão: Direito à convivência familiar e comunitária, priorizando a política de acolhimento institucional em abrigo indiscriminado; Prioridade das medidas de proteção sobre as socioeducativas; Articulação e integração das ações governamentais e não-governamentais na política de atendimento; Municipalização do atendimento com a criação dos Conselhos Tutelares nos municípios brasileiros. Desse modo, a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objetos a sujeitos de direitos.

 

Não é difícil entender que menores de idade são diferentes, pensam diferente, agem de forma inconsequente. Eu sei que são raras a exceções, especialmente menores de antigamente. Mas hoje eu acredito ser muito mais fácil pensar diferente, fora da caixa, ver com nossos próprios olhos, uma criança, não um infrator, um trombadinha, um moleque, como ouvimos pejorativamente por ai. São crianças, são adolescentes, são menores, com cabeça ainda não formada 100% e que muitas vezes, imitam adultos a sua volta, seus heróis, copiam filmes, personagens, e buscam igualdade a qualquer custo. Pense, você já foi criança um dia. Seja um exemplo, não discrimine.

 

A favor dos direitos dos menores, “Na luta pela defesa da Justiça”

Criança e Adolescente: Texto

©2020 Todos os direitos reservados, Marcos Meneguelli.

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